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Você está pagando imposto sobre imposto na conta de energia elétrica. Sabia disso? Neste post eu explico como é feito o cálculo desse imposto.

A explicação completa está no vídeo a seguir.

Assista ao vídeo a seguir!

Você já ouviu falar em ICMS? Pois bem, esse é um dos impostos que a gente paga quando consome energia elétrica. Eu descobri uma coisa sobre o cálculo desse imposto que me deixou intrigado! 

Primeiramente, o que significa a sigla ICMS? Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Trata-se de um imposto de responsabilidade dos estados brasileiros e também do distrito federal. Ele está amparado pela lei complementar 87/1996, conhecida como “Lei Kandir” e alterada, posteriormente, por outras três leis complementares. 

Lá na lei está escrito que o imposto integra a própria base de cálculo do imposto. Esse método matemático é chamado de “cálculo por dentro”. E, segundo estudiosos, quando o imposto é calculado “por dentro”, paga-se imposto sobre o imposto.

Bem, está previsto na própria lei que estabelece a cobrança do imposto e esse é um procedimento comum. Portanto, lembre-se: a alíquota de ICMS que aparece lá na sua conta de luz é uma alíquota nominal, pois a porcentagem real é maior. 

Vale lembrar que, além do ICMS, que é um tributo estadual, na conta de luz ainda são incorporados tributos federais, como o PIS/PASEP e municipais, a CCIP. Só pra você ter uma ideia, no estado de Minas Gerais, o valor real que se paga em tributos na conta de luz equivale a bem mais que metade do valor da conta. 

E aí? Como você se sente sabendo que, na conta de luz, em termos práticos, você paga imposto sobre o próprio imposto? E não estou aqui discutindo se essa é uma prática honesta ou não, porque, sinceramente, isso deve ter uma justificativa, mas os meus conhecimentos jurídicos ou administrativos são insuficientes para emitir um julgamento bem fundamentado.

Mas o que me incomoda, sinceramente, é o fato de isso não ser colocado de forma transparente para os cidadãos.

Grande abraço e bons estudos!

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